Somos um grupo formado por 19 profissionais de psicologia, de diversas regiões do Brasil, com certificação em Psicologia do Sono pela Associação Brasileira do Sono (ABS) e Sociedade Brasileira de Psicologia (SBP). Nesta ação integrada buscamos auxiliar profissionais de saúde que estão trabalhando diretamente no combate à pandemia do coronavírus e que estão enfrentando alterações ou desordens relacionadas ao sono. Trata-se de uma ação conjunta e voluntária em que nos disponibilizamos à atender os profissionais de forma gratuita, através de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
CADASTRO PARA ATENDIMENTO
Para ser atendida(o) acesse o link abaixo e você será redirecionada(o) para um formulário de triagem. Neste primeiro momento, queremos conhecer um pouco de você e de suas atividades, além das principais características do seu padrão de sono e das dificuldades que vem enfrentando.
Após recebermos e processarmos seus dados, um(a) psicólogo(a) disponível entrará em contato. Todos os profissionais estão habilitados para prestar atendimento online, autorizados pelo Sistema Conselhos de Psicologia (https://e-psi.cfp.org.br/).
Os atendimentos são gratuitos, têm duração de até 50 minutos e não se configuram como psicoterapia, mas como atenção psicológica / aconselhamento profissional. Caso haja a indicação ou necessidade de psicoterapia, será realizado um encaminhamento para serviços do seu estado de referência.
QUEM SOMOS
Profa. Dra. Katie Almondes
CRP 17/0644
A Dra. Katie é autora da ação PsiSono contra a COVID19 e nos coordena.
Ela é Professora Associada da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, onde atua como docente do Departamento de Psicologia e da Pós-graduação em Psicobiologia.
É psicóloga da saúde/hospitalar (urgência e emergência), psicóloga do sono e neuropsicóloga do envelhecimento.
CRP 07/18059
CRP 12/0550
CRP 06/24480
CRP 03/16198
CRP 01/12940
CRP 15/2821
CRP 11/2880
CRP 06/94435
CRP 06/14401
CRP 06/101492
CRP 06/105116
CRP 06/117157
CRP 21/00516
CRP 06/83226
CRP 04/1812
CRP 08/26241
CONSENSO SOCIEDADES DE SONO
A Federação Latino-Americana das Sociedades de Sono (FLASS) organizou um documento com recomendações para a prática da Medicina e da Psicologia do Sono em face à pandemia.
A versão original do documento está em espanhol, mas já temos a tradução em português organizada pela Profa. Dra. Katie Almondes, que compõe a diretoria da FLASS.
DIRETRIZES DE ATENDIMENTO
As atividades desenvolvidas pelas Psicólog@s do Sono contra a COVID19 estão embasadas pelo código de ética do psicólogo, e seguem as resoluções apresentadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) para os atendimentos online: Resolução CFP nº 11/2018, que dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos realizados por meio de TICs, e seguindo a recomendação do dia 24 de março de 2020 sobre a suspensão das atividades profissionais da categoria na modalidade presencial - com exceção àquelas que sejam, comprovadamente, de caráter emergencial; e ainda seguem a resolução nº 4, de 26 de março de 2020.
1. Sobre o Sigilo e a Confidencialidade: Em seu Artigo 9º, o Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê que: “É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que tenha acesso no exercício profissional”.
2. Sobre a Qualidade dos Serviços Prestados: O Princípio Fundamental VI do Código de Ética Profissional do Psicólogo prevê que: “O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada”.
3. Sobre a Oferta Exclusiva de Serviços Regulamentados: O Artigo 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo, que aponta as vedações à prática psicológica, diz que, às(aos) psicólogas(os), não é permitido “prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão”.
4. Sobre a modalidade de Atendimento online (Resolução CFP nº 11/2018): Visando evitar o alastramento da pandemia da COVID19, o CFP possibilitou que Psicólogas(os) prestem atendimento à distância (teletrabalho, atendimento online, atendimento telefônico, orientações por e-mail, etc.) sem a aprovação prévia do cadastro ePsi. Porém, permanece a obrigatoriedade da realização do cadastro no e-psi.cfp.org.br. A flexibilização de iniciar os atendimentos antes da análise do cadastro pelo seu Conselho Regional está prevista apenas para os meses de março e abril.
5. Sobre a Obrigatoriedade da Produção de Registros Psicológicos: Conforme o Artigo 14 do Código de Ética Profissional do Psicólogo: “A utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado”